O DESAFIO DA CONCRETIZAÇÃO E EFETIVA PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS EM TEMPOS DE CRISE DA PÓS MODERNIDADE

Autores

  • renata alves amorim Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
  • Antonio Hilario Aguilera Urquiza universidade federal de mato grosso do sul

DOI:

https://doi.org/10.36751/rdh.v19i1.1248

Palavras-chave:

direitos fundamentais, desafios contemporâneos, constitucionalismo, democracia.

Resumo

A realidade global contemporânea, seus novos rearranjos sócias, políticos econômicos permitiram novos debates sobre a compreensão da performance do Estado Democrático de Direito, do conteúdo constitucional e da sistemática de proteção de direitos fundamentais, pois embora o princípio da preservação da dignidade da pessoa humana tenha adquirido o status normativo mais significativo já percebido, os desafios da modernidade como o agravamento de desigualdades, de mazelas sociais, e instabilidades econômicas e políticas, acabam por fomentar frustrações sistemáticas quanto às expectativas democráticas frente à realidade social, que geram inquietações relevantes quanto ao desafio da efetiva concretização e proteção dos direitos fundamentais na sociedade. Busca-se portanto, evidenciar a paulatina recepção desses direitos fundamentais no ordenamento jurídico ocidental, sua essencialidade e progressiva positivação como guião emancipatórios em prol do desenvolvimento social, com a finalidade de propor uma releitura paradigmática conforme o posicionamento de Boaventura de Sousa dos Santos e sua interpretação crítica sobre tal problemática, na tentativa de corroborar o papel fundamental tanto do Estado Democrático de Direito como da sociedade civil na renovação do caráter emancipatório do direito.

Biografia do Autor

renata alves amorim, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Advogada, graduada em Direito pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2014), pós-graduada em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2016), graduada em Direitos Humanos e Valores Éticos pela Universidad de Comillas em Madrid/ES (2015), mestranda em Direito na Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.

Antonio Hilario Aguilera Urquiza, universidade federal de mato grosso do sul

Possui graduação em Filosofia pela Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Lorena (1984); graduação em Teologia pelo Instituto de Teologia de Sao Paulo (1990); graduação em Pedagogia pela Universidade de Cuiabá (1994); especialização em Antropologia (teoria e métodos - 1999) e mestrado em Educação (Educação Indígena) pela Universidade Federal de Mato Grosso (1999); master em educação (tecnologias de la educación - 2001) e doutorado em Antropologia pela Universidade de Salamanca-Espanha (2006). Tem experiência na área de Etnologia, assim como nas áreas de Educação Indígena e Direitos Humanos, atuando principalmente nos seguintes temas: teoria antropológica, antropologia urbana, contextos interculturais, educação e diversidade cultural, Direitos Humanos e povos indígenas, Comunidades Quilombolas, Indígenas no Ensino Superior. Coordena desde 2012 o Programa Rede de Saberes. Representa a ABA na Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena (CNEEI). Professor Adjunto da UFMS, e da Pós-graduação em ANTROPOLOGIA SOCIAL (UFMS), assim como da Pós-graduação em Direitos Humanos (FADIR/UFMS). Professor colaborador dos Programas de Pós-graduação em Antropologia (PPGAnt) da UFGD e da Pós-graduação em Educação da UCDB. Realizou perícias para a justiça (estadual e federal), trabalhos técnicos para UNICEF e também atuou em estudos de licenciamento ambiental. Atualmente cursa Pós-doutorado no Programa de Estudios Posdoctorales - UNTREF (Argentina) - Projeto: Diálogo de conhecimentos e educação superior no Brasil. Espaço estratégico de construção da autodeterminação dos povos indígenas. (Diretor: Dr. Daniel Mato). Pesquisador do CNPq. Bolsista Produtividade (PQ2)

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.

ACSELRAD, Henri; LEROY, Jean-Pierre. Novas premissas da sustentabilidade democrática. Cadernos de debate Brasil Sustentável e Democrático, n. 1. Rio de Janeiro: FASE, 1999

BIGUES, Jordi La democracia ambiental: un camino complejo. Disponível em: < http://www.gencat.cat/mediamb/revista/rev26-cast.htm#bigues> Acesso em setembro

BORGES.Bento Itamar. Crítica e teorias da crise. São Paulo: Zahar, 1994, p. 228.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

BITTENCOURT,C.A. Lúcio. O controle Jurisdicional da Constitucionalidade das Leis. Rio de Janeiro.1949

BITTAR, Eduardo C. B. O direito na pós-modernidade. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2005.

BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia. 11.ed. Tradução de Marco Aurélio Nogueira. São Paulo: Paz e Terra, 2000.

CAPPELLETTI, Mauro. Juízes legisladores? Tradução de Carlos Alberto Álvaro de Oliveira. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1999.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. 5. ed. Coimbra: Almedina,1992.

CHEVALLIER, Jacques. O estado pós-moderno. Tradução de Marçal Justen Filho. Belo Horizonte: Fórum, 2009. (Coleção Fórum Brasil-França de Direito Público, 1).

CAMBI, Eduardo. Neoconstitucionalismo e neoprocessualismo: direitos fundamentais, politicas públicas e protagosnismo do judiciário. RT. 2011

DWORKIN, R.: Taking Rights Seriously, Duckworth, London, 1977.

Darcy Ribeiro. O processo civilizatório. São Paulo. Companhia das Letras. 1998. P. 204.

FERRAJOLI, Luigi. La crisis de la democracia en la era de la globalización. In: Law and Justice in a global society (Anales de la Cátedra Francisco Suarez). Granada, 2005

FERRAJOLI, Luigi. Derecho y razón. Madrid: Trotta, 2002.

FERRAZ JÚNIOR Tércio Sampaio. Constituição brasileira: Modelo de Estado, Estado democrático de direito, objetivos e limites jurídicos. In: Parcerias Estratégicas v.1, no4, 1997.

GARGARELLA,Roberto. Un Papel Renovado Para La Corte Suprema. Democracia E Interpretación Judicial De La Constitución. > disponível em: http://www.cels.org.ar/common/documentos/gargarella.pdf> Acesso em 01 de abril de 2018

GOMES. Mário Soares Caymmi. O direito na mudança paradigmática da pós-modernidade. In: Revista de Informação Legislativa (RIL) Brasília a. 47 n. 188 out./dez. 2010

HABERMAS, Jürgen. A crise de legitimação do capitalismo tardio. 3. ed. Trad. Vamireh Chacon. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1999.

HERRERA FLORES, J.: A propósito de la fundamentación de los derechos humanos y la nterpretación de los derechos fundamentales, en «Revista de Estudios Políticos», 1985, n.o 45.

HOBSBAWN, Eric J. A revolução francesa. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1996.

HOBSBAWM, Eric J. A era dos impérios: 1875-1914. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1988.

HERNÁNDEZ MARTÍNEZ, María del Pilar. Constitución y derechos fundamentales. Disponível em: <http://www.juridicas.unam.mx/publica/rev/boletin/cont/84/art/art5.htm>. Acesso em 01 de abril de 2018

HONNETH, Axel. Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. São Paulo: Editora 34, 2003.

PÉREZ LUÑO, A. E. La fundamentacion de los direchos humanos. Revista de estudos Políticos n35. Set-Out. 1983.

PÉREZ LUÑO, A. E.: Derechos Humanos, Estado de Derecho y Constitución, Tecnos, Madrid, 2.a ed. 1986

Cf. PESSANHA, Charles. O Poder executivo e o processo legislativo nas constituições brasileiras: teoria e prática. In: WERNECK VIANNA, Luiz. A democracia e os três poderes. Rio de Janeiro: IUPERJ/FAPERJ, 2002, p.155.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Para uma revolução democrática da justiça. São Paulo: Editora Cortez, 2008.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Poderá o direito ser emancipatório?. Vitória: Faculdade de Direito e Fundação Boiteux, 2007

SANTOS, Boaventura de Sousa. Reinventar a democracia. Lisboa, Gradiva (2ª edição), 1998.

SANTOS, Boaventura de Sousa. O Estado e o Direito na transição pós-moderna: para um novo senso comum sobre o Poder e o Direito. In Revista Crítica de Ciencias Sociais , 1990.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 12a Edicáo. Saraiva. 2015.

SEVERINO, Antônio Joaquim. Metodologia do Trabalho Científico. 23. ed. rev. e atual. São Paulo: Cortez, 2007

STRECK, Lênio Luiz; MORAIS, José Luís Bolzan de. Ciência política e teoria do estado. 5. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006

VERGARA, Sylvia Constant. Projetos e relatórios de pesquisa em administração. 9 ed. São Paulo: Atlas, 2007.

GOMES. Mário Soares Caymmi. O direito na mudança paradigmática da pós-modernidade. Brasília a. 47 n. 188 out./dez. 2010 p.191-207.

ZAGREBELSKY, Gustavo. El derecho dúctil. Madrid. Trotta. 2008.

Downloads

Arquivos adicionais

Publicado

2020-12-23

Como Citar

amorim, renata alves, & Urquiza, A. H. A. (2020). O DESAFIO DA CONCRETIZAÇÃO E EFETIVA PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS EM TEMPOS DE CRISE DA PÓS MODERNIDADE. Revista Direitos Humanos Fundamentais, 19(2). https://doi.org/10.36751/rdh.v19i1.1248

Edição

Seção

Efetivação Jurisdicional dos Direitos Fundamentais