O Direito à Liberdade e à Segurança na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia: Genealogia, Âmbito de Aplicação e Desenvolvimentos Jurisprudenciais

Autores

  • Nuno Piçarra

DOI:

https://doi.org/10.36751/rdh.v13i1.802

Resumo

Este artigo analisa o direito fundamental à liberdade e à segurança reconhecido pelo artigo 6.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, primeiro, à luz dos seus antecedentes de direito constitucional e de direito internacional. Depois, tendo presente que se trata de um direito fundamental concebido como limite ao poder coercitivo do Estado – o titular do monopólio da violência legítima –, procura determinar-se o sentido e o alcance da sua aplicabilidade à União Europeia – que não dispõe de poder de coerção próprio. Finalmente, examina-se a estreita relação, imposta pela própria Carta, entre o artigo 6.º e o seu homólogo na Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

Biografia do Autor

Nuno Piçarra

Doutorado em Direito pela Universidade Nova de Lisboa, Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa. É Assistente na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, secção de Ciências Jurídico-Políticas (actividade docente nas cadeiras de Direito Penal, Ciência Política, Direito Constitucional e Direito Administrativo) Professor convidado do Curso de Pós graduação e Mestrado em Estudos Europeus do IEP- Universidade Católica Portuguesa.

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Publicado

2013-08-28

Como Citar

Piçarra, N. (2013). O Direito à Liberdade e à Segurança na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia: Genealogia, Âmbito de Aplicação e Desenvolvimentos Jurisprudenciais. Revista Direitos Humanos Fundamentais, 13(1). https://doi.org/10.36751/rdh.v13i1.802

Edição

Seção

Doutrina Estrangeira