A TUTELA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E O STF COMO "LEGISLADOR POSITIVO"

Autores

  • Ingo Wolfgang Sarlet PUC-RS
  • Rodrigo Vianna

DOI:

https://doi.org/10.36751/rdh.v13i2.645

Palavras-chave:

Omissão inconstitucional, STF, "legislador positivo"

Resumo

O artigo versa sobre a necessária atuação normativa do STF, para a tutela da eficácia e da efetividade dos direitos fundamentais no enfrentamento da omissão inconstitucional. Principia pela contextualização do tema, apontando a primazia da tutela dos direitos fundamentais para a Justiça Constitucional e a omissão inconstitucional, mais especificamente a legislativa, como grande óbice à sua eficácia e efetividade. Aborda, então, a necessidade de superação da clássica fórmula kelseniana do "legislador negativo", apresenta argumentos de legitimação da atuação normativa do Tribunal Constitucional e a sua efetivação por meio de técnicas "atípicas" de decisão e ações constitucionais específicas, estabelecendo distinção entre as funções normativa em sentido amplo e legislativa em sentido estrito. Finaliza por analisar os pressupostos, as características e os limites da atuação do STF como "legislador positivo".

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Publicado

2013-09-29

Como Citar

Sarlet, I. W., & Vianna, R. (2013). A TUTELA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E O STF COMO "LEGISLADOR POSITIVO". Revista Direitos Humanos Fundamentais, 13(2). https://doi.org/10.36751/rdh.v13i2.645

Edição

Seção

Doutrina Nacional