Estado de exceção como paradigma para o Direito Internacional

Autores

  • José Luiz Quadros de Magalhães
  • Henrique Weil Afonso

DOI:

https://doi.org/10.36751/rdh.v10i1.429

Palavras-chave:

Estado de Exceção. Intervenção Humanitária.

Resumo

A emergência do Estado de Exceção como paradigma de governo repercute no modo como o Direito Internacional regula o uso da força pelos Estados. As graves violações de direitos humanos conduzidas por governos em face de seus próprios cidadãos pressionam a sociedade internacional a agir em defesa destes direitos universais. Por um lado, a prevalência dos Estados como os mais importantes sujeitos no plano jurídico internacional; a atual configuração do Conselho de Segurança; e a positivação dos princípios da soberania e não-intervenção conferem aos governos autonomia na condução dos seus atos. Igualmente, a ênfase na defesa dos interesses nacionais enfraquece as iniciativas de cooperação entre os Estados. Por outro lado, o comprometimento com a promoção e defesa dos Direitos Humanos exige do Direito Internacional a superação de tais dogmas: a valorização do ser humano enquanto sujeito de direitos e a progressiva construção de uma consciência internacional em torno das barbaridades perpetradas contra os Direitos Humanos por governos podem traçar novos rumos para o Direito Internacional.

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Publicado

2010-09-03

Como Citar

Magalhães, J. L. Q. de, & Afonso, H. W. (2010). Estado de exceção como paradigma para o Direito Internacional. Revista Direitos Humanos Fundamentais, 10(1). https://doi.org/10.36751/rdh.v10i1.429

Edição

Seção

Doutrina Nacional