A discricionariedade técnica das agências reguladoras e a segurança jurídica dos administradores

Autores

  • Bernardina Ferreira Furtado Abrão
  • Paulo de Tarso Siqueira Abrão

DOI:

https://doi.org/10.36751/rdh.v9i1.295

Palavras-chave:

Agências Reguladoras. Discricionariedade. Regulação do mercado.

Resumo

O presente artigo pretende verificar se a discricionariedade técnica como meio de atuar na regulação do mercado, por parte das Agências Reguladoras, pode reforçar – ao garantir aspectos técnicos na regulação – a segurança jurídica relativamente ao setor regulado e buscar maior proteção aos usuários dos serviços públicos. Para tanto, partirá da análise da Consulta Pública nº 847/2007 da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, levando em consideração alguns parâmetros e critérios utilizados na aplicação das sanções administrativas.

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Publicado

2009-04-20

Como Citar

Abrão, B. F. F., & Abrão, P. de T. S. (2009). A discricionariedade técnica das agências reguladoras e a segurança jurídica dos administradores. Revista Direitos Humanos Fundamentais, 9(1). https://doi.org/10.36751/rdh.v9i1.295

Edição

Seção

Resultados de Pesquisa do Corpo Discente UniFIEO