A garantia constitucional da liberdade da ciência, da pesquisa e do ensino e suas limitações: uma visão da Constituição alemã

Autores

  • Holger Knudsen

DOI:

https://doi.org/10.36751/rdh.v8i1.205

Resumo

A Constituição da República Federal da Alemanha, de 23 de maio de 1949 (“Lei Fundamental”) arrola um catálogo de vinte e três (23) direitos fundamentais básicos. Um desses direitos é a liberdade de Pesquisa Científica e Ensino, previsto no artigo 5º, alínea 3 da Lei Fundamental alemã.Qualquer pessoa que alegue infração a seu direito fundamental por autoridade pública pode recorrer diretamente ao Tribunal Federal Constitucional. Este trabalho objetiva descrever o teor pessoal e institucional da noção de “liberdade científica” por meio de exemplos extraídos dos julgamentos da Corte Constitucional nessa área. Não se pode garantir liberdade de modo absoluto, porque isso poderia inevitavelmente violar o direito de outros ou ofender a ordem constitucional. Neste contexto, a liberdade científica precisa ser restringida no que diz respeito aos limites inerentes e legais da pesquisa e do ensino. Estes limites serão explicados e discutidos na última parte deste estudo, e serão ilustrados com decisões do Tribunal Federal Constitucional.

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Publicado

2008-06-09

Como Citar

Knudsen, H. (2008). A garantia constitucional da liberdade da ciência, da pesquisa e do ensino e suas limitações: uma visão da Constituição alemã. Revista Direitos Humanos Fundamentais, 8(1). https://doi.org/10.36751/rdh.v8i1.205

Edição

Seção

Doutrina Estrangeira