Reflexos da garantia constitucional da prova lícita no processo

Autores

  • Sérgio Shimura Anibal

DOI:

https://doi.org/10.36751/rdh.v8i1.188

Resumo

Prova é todo elemento que pode levar o conhecimento de um fato a alguém. No processo, significa todo meio destinado a convencer o juízo a respeito da ocorrência de um fato. A Constituição Federal prevê certos direitos e garantias fundamentais que interferem na amplitude probatória. Preceitua que são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos. Contudo, é certo que, dependendo dos interesses em litígio, uma garantia constitucional pode conflitar com outra, podendo o juiz flexibilizar tais regras, analisando o direito de cada parte. A prestação jurisdicional deve ser exercida de modo eficaz e célere, o quanto possível, de maneira mais fiel e próxima àquela existente antes da violação da norma. Em razão disso, exige-se a participação e a colaboração de todos na demonstração dos fatos.

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Publicado

2008-06-09

Como Citar

Anibal, S. S. (2008). Reflexos da garantia constitucional da prova lícita no processo. Revista Direitos Humanos Fundamentais, 8(1). https://doi.org/10.36751/rdh.v8i1.188

Edição

Seção

Doutrina Nacional