O princípio da taxatividade e a concretização judicial em Direito Penal

Autores

  • Antonio Carlos de Campos Pedroso

DOI:

https://doi.org/10.36751/rdh.v8i1.186

Resumo

O artigo 5º, inciso XXXIX da Constituição Federal diz que “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. De acordo com este princípio constitucional, deve o legislador, de antemão, delimitar, com precisão, as notas características de cada modalidade de injusto penal. Contudo, há casos que, em virtude da própria natureza da matéria a ser regulada, não pode o legislador definir, de maneira integral, a conduta delituosa. São as hipóteses controvertidas dos tipos abertos, os quais precisam ser complementados na esfera judicial. O magistrado estabelece em definitivo os contornos do fato típico, continuando a obra do legislador. O presente estudo procura demonstrar os critérios e as condições da complementação judicial a fim de que o princípio constitucional seja respeitado.

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Publicado

2008-06-09

Como Citar

Pedroso, A. C. de C. (2008). O princípio da taxatividade e a concretização judicial em Direito Penal. Revista Direitos Humanos Fundamentais, 8(1). https://doi.org/10.36751/rdh.v8i1.186

Edição

Seção

Doutrina Nacional