A NOMATIZAÇÃO FORÇADA DE POVOS INDÍGENAS PERANTE O DIREITO PÁTRIO: direitos pretéritos preteridos

Autores

  • Ângela Irene Farias de Araújo Utzig Universidade de Caxias do Sul
  • Cleide Calgaro Universidade de Caxias do Sul

DOI:

https://doi.org/10.36751/rdh.v20i1.1306

Palavras-chave:

Nomatização forçada. Povos Indígenas. Conflitos socioambientais. Consulta prévia. Prévio consentimento.

Resumo

O presente artigo discute o fenômeno do deslocamento forçado, aqui neste artigo adotou-se a nomenclatura de nomatização forçada pela associação entre Estado e mercado, resultando no problema de pesquisa que se centrou na indagação se perante o Direito Pátrio, aos indígenas são, efetivamente, reconhecidos direitos originários de propriedade sobre terras que tradicionalmente ocupam, notadamente, frente à flexibilização ou omissão da consulta prévia e do prévio consentimento desses alijados sujeitos de direito. Para tal, utilizou-se o método dedutivo. Ao fim do entende-se que o artigo 231 da CF/88 é um preceito não eficaz.

Biografia do Autor

Ângela Irene Farias de Araújo Utzig, Universidade de Caxias do Sul

Doutoranda em Direito pela Universidade de Caxias do Sul; Mestre em Direito Ambiental e Políticas Públicas pela Universidade Federal do Amapá; Especialista em Direito do Consumidor e Direitos Fundamentais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul; Especialista em Docência da Educação Profissional pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá; advogada licenciada; Professora efetiva do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá; membro do grupo de pesquisa “Interdisciplinaridade, cidades e desenvolvimento: planejamento sustentável do meio ambiente” da Universidade de Caxias do Sul. E-mail: aifautzig@ucs.br.

Cleide Calgaro, Universidade de Caxias do Sul

Doutora em Ciências Sociais na Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS. Pós-Doutora em Filosofia e em Direito ambos pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. Doutoranda em Filosofia pela PUCRS, na condição de taxista CAPES. Professora da Graduação e Pós-Graduação em Direito na Universidade de Caxias do Sul. É vice-líder do Grupo de Pesquisa “Metamorfose Jurídica” da Universidade de Caxias do Sul-UCS e do Grupo de Pesquisa “Filosofia do Direito e Pensamento Político” da Universidade Federal da Paraíba-UFPB. Atua como pesquisadora no Grupo de pesquisa “Regulação ambiental da atividade econômica sustentável (REGA)” da Escola Superior Dom Helder Câmara. Orcid: https://orcid.org/0000-0002-1840-9598. CV: http://lattes.cnpq.br/8547639191475261. E-mail: ccalgaro1@hotmail.com

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Publicado

2021-11-29

Como Citar

Utzig, Ângela I. F. de A., & Calgaro, C. (2021). A NOMATIZAÇÃO FORÇADA DE POVOS INDÍGENAS PERANTE O DIREITO PÁTRIO: direitos pretéritos preteridos. Revista Direitos Humanos Fundamentais, 20(1). https://doi.org/10.36751/rdh.v20i1.1306

Edição

Seção

Direitos Humanos em sua Dimensão Material