O ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL E A DECISÃO DO STF ACERCA DO RECONHECIMENTO DA UNIÃO HOMOAFETIVA: A NECESSIDADE DE MUDANÇA DO REMÉDIO IMPOSTO

Autores

  • Thiago Serrano Souza Universidade Estácio de Sá
  • Edna Raquel Hogemann Universidade Estácio de Sá

DOI:

https://doi.org/10.36751/rdh.v19i2.1228

Palavras-chave:

Jurisdição Constitucional, União Homoafetiva, Provimento Estruturante

Resumo

O artigo insere-se nos estudos de direito público, a partir da análise de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e busca demonstrar a estruturação da decisão, que reconheceu os efeitos jurídicos às uniões homoafetivas, bem como do remédio que deveria ter sido utilizado pelo Tribunal. As inércias do Poder Legislativo na materialização de lei protetiva e do Poder Executivo na realização de políticas públicas, animam o presente trabalho. Em paralelo, desenvolve-se o conceito de Estado de Coisas Inconstitucional, que, a partir de uma visão de litígio estratégico, o Tribunal Constitucional da Colômbia criou as premissas necessárias para a utilização de um provimento estruturante em que a Corte atua como verdadeira instância de jurisdição supervisora.

Biografia do Autor

Thiago Serrano Souza, Universidade Estácio de Sá

Doutorando em Direito pela Universidade Estácio de Sá na linha de pesquisa Direitos Fundamentais e Novos Direitos. Mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá. Professor de graduação e pós-graduação em Direito Civil e Prática Jurídica da Universidade Estácio de Sá. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Especialista em Direito Processual pela Escola de Magistratura da Justiça do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro. Advogado e consultor jurídico especialista em direito de civil e direito homoafetivo. Examinador da Fundação Getúlio Vargas para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Email: thiagoserrano@ymail.com Link para o curriculum lattes: http://lattes.cnpq.br/4260267230068806

Edna Raquel Hogemann, Universidade Estácio de Sá

Pós-Doutora - Orientadora UNESA – Universidade Estácio de Sá/RJ ershogemann@gmail.com

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Publicado

2020-12-23

Como Citar

Souza, T. S., & Hogemann, E. R. (2020). O ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL E A DECISÃO DO STF ACERCA DO RECONHECIMENTO DA UNIÃO HOMOAFETIVA: A NECESSIDADE DE MUDANÇA DO REMÉDIO IMPOSTO. Revista Direitos Humanos Fundamentais, 19(2). https://doi.org/10.36751/rdh.v19i2.1228

Edição

Seção

Políticas Públicas em Direitos Fundamentais