DIREITO AO ESQUECIMENTO NA INTERNET: REALIDADE OU UTOPIA?

Autores

  • Felipe Chiarello de Souza Pinto Faculdade de direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie
  • Henrique Andrade Porto Universidade Presbiteriana Mackenzie

DOI:

https://doi.org/10.36751/rdh.v14i2.959

Palavras-chave:

privacidade, dignidade da pessoa humana, intimidade, direito ao esquecimento, informação, tutela, interesse público, internet, proteção.

Resumo

O presente artigo aborda o tema do direito ao esquecimento, pois atualmente o direito à privacidade e à dignidade da pessoa humana não tem sido mais capaz de proteger a intimidade do indivíduo. O direito ao esquecimento deve ser reconhecido como um direito inerente a todos os cidadãos, o qual deverá garantir o esquecimento de certos dados do indivíduo que são considerados irrelevantes e desnecessários para a sociedade. O esquecimento já é conhecido em legislações e doutrinas estrangeiras e bem como decisões de cortes internacionais, sendo rotineiramente questão de debate em casos em que este é ofendido. No ordenamento brasileiro, no entanto, o esquecimento é apenas reconhecido pela jurisprudência, sendo protegido por analogia através dos dispositivos legais que protegem o direito à privacidade e à dignidade da pessoa humana. Para que não haja uma insegurança jurídica em relação a sua proteção, em decorrência da ausência de fonte normativa que expressamente o regule, faz-se necessária a ampliação do debate sobre o tema e como este deve ser tutelado, principalmente nas mídias digitais como a internet.

Biografia do Autor

Felipe Chiarello de Souza Pinto, Faculdade de direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie

Possui mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2000) e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006), Foi membro do Conselho Técnico Científico, do Conselho Superior e do Comitê da Área do Direito da CAPES-MEC, onde Presidiu a Comissão de Classificação de Livros (2010) e (2012 - 2013). Atualmente é Coordenador de Extensão, Professor da Graduação e do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito Político e Econômico da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Membro do Comitê Científico da Revista da ANPG: "Ciência, Tecnologia e Políticas Educacionais , periódico científico institucional editado pela Associação Nacional de Pós-Graduandos e Membro do Conselho Editorial da Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central, Parecerista na Área do Direito da CAPES-MEC e Secretário Adjunto do CONPEDI. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito do Estado, atuando principalmente nos seguintes temas: Direito Administrativo Econômico, Direito Constitucional e Garantias Fundamentais, Ética, Educação e Pesquisa.

Henrique Andrade Porto, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Advogado. Graduado em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie com extenção na Universite Pierre Mendes France-FR.

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Publicado

2014-11-12

Como Citar

Chiarello de Souza Pinto, F., & Porto, H. A. (2014). DIREITO AO ESQUECIMENTO NA INTERNET: REALIDADE OU UTOPIA?. Revista Direitos Humanos Fundamentais, 14(2). https://doi.org/10.36751/rdh.v14i2.959

Edição

Seção

Doutrina Nacional