Intenções Corporativas e as Obrigações de Direitos Humanos das Empresas

Autores

  • Leandro Martins Zanitelli Centro Universitário Ritter dos Reis (UniRitter)

DOI:

https://doi.org/10.36751/rdh.v14i1.857

Palavras-chave:

Empresas, Direitos Humanos, Intenção, Deveres Negativos, Deveres Positivos

Resumo

O artigo tem como ponto de partida a questão de saber se o ato de uma corporação que viola um direito humano (entendido como direito moral) é necessariamente um ato intencional. Tendo em vista essa questão, distinguem-se dois tipos de obrigações empresariais em relação aos direitos humanos, um em relação ao qual a pergunta é respondida afirmativamente (obrigações de tipo “a”) e outro negativamente (obrigações de tipo “b”). Examinam-se, então, as implicações de se conceberem as obrigações empresariais como obrigações de um tipo e outro.

Biografia do Autor

Leandro Martins Zanitelli, Centro Universitário Ritter dos Reis (UniRitter)

Doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul; Professor e Coordenador do Programa de Pós-Graduação "Stricto Sensu" - Mestrado Acadêmico em Direito do Centro Universitário Ritter dos Reis (UniRitter)

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Publicado

2013-11-11

Como Citar

Zanitelli, L. M. (2013). Intenções Corporativas e as Obrigações de Direitos Humanos das Empresas. Revista Direitos Humanos Fundamentais, 14(1). https://doi.org/10.36751/rdh.v14i1.857

Edição

Seção

Doutrina Nacional