O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E OS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS: REVISÃO TEÓRICA ORIENTADA AO DIREITO BRASILEIRO

Autores

  • Fausto Santos de Morais Escola de Direito da Faculdade Meridional - IMED/RS

DOI:

https://doi.org/10.36751/rdh.v14i1.847

Palavras-chave:

Direitos Fundamentais, Constitucionalismo, Princípio da proporcionalidade

Resumo

No Brasil pós Constituição de 1988 o princípio da proporcionalidade é um dos recursos para alcançar a máxima proteção aos direitos humanos fundamentais. Ao refletir sobre essa premissa, o presente trabalho propõe um estudo descritivo direcionado à revisão bibliográfica, apresentando a relação entre a proporcionalidade, constitucionalismo e os direitos fundamentais. A inovação científica proposta está em mostrar como que a doutrina brasileira se apropriou do princípio da proporcionalidade e quais são os diferentes desenvolvimentos realizados a partir desse conceito.

Biografia do Autor

Fausto Santos de Morais, Escola de Direito da Faculdade Meridional - IMED/RS

Doutor em Direito Público (UNISINOS/RS). Docente da Escola de Direito da Faculdade Meridional - IMED/RS. Advogado.

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Publicado

2013-11-02

Como Citar

Morais, F. S. de. (2013). O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E OS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS: REVISÃO TEÓRICA ORIENTADA AO DIREITO BRASILEIRO. Revista Direitos Humanos Fundamentais, 14(1). https://doi.org/10.36751/rdh.v14i1.847

Edição

Seção

Doutrina Nacional