A ampliação do conceito de liberdade como pressuposto

Autores

  • Leonardo Lani de Abreu

DOI:

https://doi.org/10.36751/rdh.v12i1.651

Resumo

Em que pese o impacto da Filosofia Iluminista, determinadas teses como a sujeição à razão, o individualismo e o Contrato Social, ao estar relacionados com a ideia da prática da liberdade num período anterior ao da vida nas coletividades, acabam por encobrir os mecanismos de aquisição da linguagem, fenômeno central da experiência humana e do qual emergem todos os demais fatos: religiosos, políticos, econômicos e, sobretudo, jurídicos, porque onde houver pessoas em associação, haverá uma normatividade subjacente a regulá-las. Apesar da existência de vários direitos e de várias liberdades, a Modernidade consagrou apenas a teoria do monismo estatal, que só reconhece como o Direito as leis que emanam do Estado, e como liberdade, a prerrogativa de limitar a ingerência do poder público na esfera privada. Propõe-se visão integrada de conceitos oriundos da Filosofia, da Antropologia, da Psicologia e da Sociologia para ampliação do conceito usual de liberdade, que tem servido para legitimar a baixa implementação de direitos humanos em relação à parcela mais empobrecida da população, processo que compromete sua possibilidade de auto determinação.

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Publicado

2012-06-26

Como Citar

de Abreu, L. L. (2012). A ampliação do conceito de liberdade como pressuposto. Revista Direitos Humanos Fundamentais, 12(1). https://doi.org/10.36751/rdh.v12i1.651

Edição

Seção

Doutrina Nacional