Os perigos da incompreensão em torno do direito penal do inimigo

Autores

  • Moisés da Fontoura Pinto Neto

DOI:

https://doi.org/10.36751/rdh.v11i2.557

Palavras-chave:

Inimigo. Lei e Ordem. Risco. Estado de Exceção. Sistema Penal Subterrâneo.

Resumo

Neste artigo busco estabelecer a necessidade de uso mais cauteloso do conceito de Direito Penal do Inimigo elaborado por Günther Jakobs. Apesar da justa crítica dos juristas em relação à violação dos direitos humanos, é preciso dissociar claramente Direito Penal do Inimigo, Movimento de Lei e Ordem e Direito Penal do risco, evitando perigosa banalização. Busco, ao final, delimitar em que consiste o conceito e quais as situações fáticas a que podemos associá-lo.

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Publicado

2011-12-28

Como Citar

Pinto Neto, M. da F. (2011). Os perigos da incompreensão em torno do direito penal do inimigo. Revista Direitos Humanos Fundamentais, 11(2). https://doi.org/10.36751/rdh.v11i2.557

Edição

Seção

Doutrina Nacional