A realização de testes psicológicos na admissão do trabalhador

Autores

  • Rúbia Zanotelli de Alvarenga

DOI:

https://doi.org/10.36751/rdh.v11i2.552

Palavras-chave:

Direitos de personalidade. Testes psicológicos. Dinâmicas de grupo. Testes grafotécnicos.

Resumo

O presente artigo visa avaliar as técnicas de seleção de pessoal utilizadas por empresas. Discute a validade e a legalidade dos testes de conhecimento, psicológicos, grafológicos e das dinâmicas de grupo destinados a investigar habilidades e competências do candidato ao emprego para o desempenho de suas funções. Destaca as suscetibilidades dos testes psicológicos e grafológicos bem como das dinâmicas de grupo que possam ter caráter invasivo à intimidade do indivíduo e, assim, desrespeitar um de seus direitos fundamentais erigidos pela Constituição Federal de 1988 em observância ao princípio da dignidade humana. Esmiúça as propriedades e determina a validade dos testes de conhecimento para o fim colimado: identificar e medir características e competências do candidato necessárias ao cargo pretendido.

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Publicado

2011-12-28

Como Citar

Alvarenga, R. Z. de. (2011). A realização de testes psicológicos na admissão do trabalhador. Revista Direitos Humanos Fundamentais, 11(2). https://doi.org/10.36751/rdh.v11i2.552

Edição

Seção

Doutrina Nacional