O duplo grau de jurisdição como garantia constitucional do processo?

Autores

  • Italo R. Fuhrmann Souza

DOI:

https://doi.org/10.36751/rdh.v11i1.536

Palavras-chave:

Duplo grau de jurisdição. Processo civil. Garantias constitucionais.

Resumo

O duplo grau de jurisdição, no direito brasileiro, ainda suscita uma miríade de debates e questionamentos acerca dos seus limites e possibilidades de aplicação, especialmente no que pertine à dogmática do processo civil. Não há, ainda, no Brasil, uma posição unitária nem do Supremo Tribunal Federal, nem dos processualistas sobre a matéria. Com efeito, o duplo grau de jurisdição não está expressamente positivado em termos de direito constitucional brasileiro, o que, todavia, não tem o condão, pura e simplesmente, de retirar-lhe o qualificativo de garantia constitucional do processo. Compreendendo-se o duplo grau de jurisdição como a possibilidade de um reexame integral da sentença de primeiro grau confiado a órgão diverso do que a proferiu e de hierarquia superior na ordem jurídica, nos filiamos à corrente doutrinária que o qualifica como uma garantia constitucional implícita do processo, ainda que passível de limites e restrições.

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Publicado

2011-09-01

Como Citar

Souza, I. R. F. (2011). O duplo grau de jurisdição como garantia constitucional do processo?. Revista Direitos Humanos Fundamentais, 11(1). https://doi.org/10.36751/rdh.v11i1.536

Edição

Seção

Doutrina Nacional