Considerações sobre a legitimidade na ação constitucional de Mandado de Segurança

Autores

  • Sérgio Shimura

DOI:

https://doi.org/10.36751/rdh.v10i2.459

Palavras-chave:

Ação constitucional. Mandado de Segurança. Ato coator. Legitimidade de parte. Litisconsórcio.

Resumo

A Constituição Federal 1934 passou a prever o remédio constitucional do mandado de segurança. A Constituição Federal de 1937 foi omissa, mas todas as subsequentes passaram a prever o mandado de segurança como ação constitucional. A Constituição Federal de 1988 foi além, criando o mandado de segurança coletivo. No plano infraconstitucional, a Lei n.º 1.533/51 surgiu como diploma específico, que foi complementado pelas Leis n. 4.166/1962, 4.348/1964 e 5.021/1966. Depois de quase 60 anos de vigência, surgiu a Lei nº 12.016/2009, positivando posições jurisprudenciais, ajustando ao texto constitucional, dispondo sobre o mandado de segurança coletivo e tentando aparar polêmicas doutrinárias. O presente estudo toca na questão da legitimidade de partes no mandado de segurança.

Downloads

Publicado

2010-12-27

Como Citar

Shimura, S. (2010). Considerações sobre a legitimidade na ação constitucional de Mandado de Segurança. Revista Direitos Humanos Fundamentais, 10(2). https://doi.org/10.36751/rdh.v10i2.459

Edição

Seção

Doutrina Nacional