Cosmopolitismo como instância suplementar ao direito internacional dos direitos humanos

Autores

  • Guilherme Assis de Almeida

DOI:

https://doi.org/10.36751/rdh.v9i2.360

Palavras-chave:

Direito Internacional dos Direitos Humanos.Cosmopolitismo. Sociedade

Resumo

O principal objetivo do presente artigo é apresentar uma nova e complementar dimensão do Direito Internacional dos Direitos Humanos. Essa nova dimensão é a dimensão cosmopolita dos direitos humanos. Entendemos cosmopolitismo como uma das três dimensões do Estado Moderno: dimensão interna, internacional e cosmopolita. Nessa dimensão não vige o princípio e a lógica da soberania (o que ocorre nas outras duas) e torna-se possível - com os instrumentos da sociedade da informação - viabilizar ação coletiva interplanetária. Para dar fundamento a essa nova tese usamos as seguintes teorias: 1) o poder como agir conjunto de Hannah Arendt; 2) o desenvolvimento como liberdade de Amartya Sem e 3) a inteligência coletiva de Pierre Levy.

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Publicado

2009-11-23

Como Citar

Almeida, G. A. de. (2009). Cosmopolitismo como instância suplementar ao direito internacional dos direitos humanos. Revista Direitos Humanos Fundamentais, 9(2). https://doi.org/10.36751/rdh.v9i2.360

Edição

Seção

Doutrina Nacional