A escolha de Sofia: companheiro ou cônjuge?

Autores

  • Débora Gozzo

DOI:

https://doi.org/10.36751/rdh.v9i2.355

Palavras-chave:

Constituição. Entidades familiares. Princípio da não-discriminação. Companheiro. Cônjuge.

Resumo

No presente artigo examina-se a situação do companheiro frente ao cônjuge, durante a constância da vida em comum entre eles. Para isso, leva-se em consideração que a Constituição de 1988 elevou a união estável à condição de entidade familiar. Apesar disso, não se percebe, nem pelo teor do art. 226, § 3º, da CR, nem pelas leis que entraram em vigor depois dele, inclusive a nova lei civil, de 2002, que a união estável tenha sido equiparada ao casamento. Muito pelo contrário. O legislador pátrio discrimina, deliberadamente, o companheiro em relação ao cônjuge, deixando inequívoco que o matrimônio é a forma de família que merece proteção jurídica integral.

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Publicado

2009-11-23

Como Citar

Gozzo, D. (2009). A escolha de Sofia: companheiro ou cônjuge?. Revista Direitos Humanos Fundamentais, 9(2). https://doi.org/10.36751/rdh.v9i2.355

Edição

Seção

Doutrina Nacional