Tolerância e conceito de dignidade da pessoa humana no positivismo ético

Autores

  • João Maurício Adeodato

DOI:

https://doi.org/10.36751/rdh.v8i2.244

Resumo

Este texto tem por objetivo geral considerar um conceito de dignidade da pessoa humana e outros fundamentos filosóficos do direito constitucional – sobretudo seus fundamentos éticos, mais do que os gnoseológicos – sob uma perspectiva positivista. Defende que não é correta a afirmação de ser o positivismo contra a ética em geral, acusando-o de visão cientificista, que considera o direito de forma “pura”, dissociado de tudo o mais, de valores e de contextos sociais. No mínimo pode-se dizer que nem todas as formas de pensamento positivista são assim. O direito passa a ser visto exclusivamente como fenômeno empírico, este o sentido de “positivo”, ainda que os positivistas divirjam sobre as características desse fenômeno. Por isso a moderna positivação dogmática da dignidade da pessoa humana, nas constituições hodiernas, tem sido um das causas da crescente importância do direito constitucional e de sua aproximação com a filosofia e a teoria geral do direito.

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Publicado

2008-12-11

Como Citar

Adeodato, J. M. (2008). Tolerância e conceito de dignidade da pessoa humana no positivismo ético. Revista Direitos Humanos Fundamentais, 8(2). https://doi.org/10.36751/rdh.v8i2.244

Edição

Seção

Doutrina Nacional