O direito como memória cultural

Autores

  • Stephan Kirte

DOI:

https://doi.org/10.36751/rdh.v8i2.239

Resumo

A memória é geralmente considerada ha-bilidade individual, psicológica. As ciências sociais e culturais investigam estruturas aparentemente análogas na sociedade, de-nominadas memória coletiva, cultural ou social. O conceito de “memória cultural”, especialmente, fornece uma perspectiva integrada e comparativa sobre as técnicas de determinados sistemas sociais no seu trato com a história. Com raras exceções, o conceito não tem sido recepcionado pela teoria do direito. Este texto objetiva lançar um primeiro olhar sobre a função que o direito tem com respeito à memória. Em primeiro lugar, considerando que, em memórias sociais, lembrar e esquecer baseiam-se em decisão e tais decisões estão abertas a critérios fornecidos pelas leis. Elas podem evitar, por exemplo, a instrumentalização da memória cultural. Em segundo lugar, se há uma pluralidade de memórias, elas necessitam de coordenação, no sentido de facilitar certas memórias coletivas, mas também de proteger memórias minoritárias ou individuais. Contudo, se a memória é uma função necessária de todos os sistemas sociais, então temos que investigar as estruturas de memória do sistema jurídico como um sistema de normas e também de comunicações.

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Publicado

2008-12-11

Como Citar

Kirte, S. (2008). O direito como memória cultural. Revista Direitos Humanos Fundamentais, 8(2). https://doi.org/10.36751/rdh.v8i2.239

Edição

Seção

Doutrina Estrangeira