A INFLUÊNCIA DO BIG DATA NO CONTROLE SOCIAL DA GESTÃO PÚBLICA

Autores

  • Patrícia Verônica Nunes Carvalho Sobral de Souza Universidade Tiradentes
  • Ricardo Maurício Freire Soares

DOI:

https://doi.org/10.36751/rdh.v18i2.1312

Palavras-chave:

Big Data, Controle Social, Gestão Pública, Governança Pública, Inteligência artificial

Resumo

A sociedade moderna não é mais a mesma depois dos avanços tecnológicos de informática. O que se observa hoje é uma sociedade acelerada, mais conectada que, cada vez mais, dependente do mundo virtual em que se exige, por consequência, mais desempenho e produtividade. Esta velocidade não ficou afastada da Administração Pública, que, em outros tempos, não era volvida por resultados, visto que o uso da tecnologia tem permitido o aperfeiçoamento da Gestão Pública. O desenvolvimento alarmante e contínuo da tecnologia da informação permite aos Tribunais de Contas aplicarem o instrumento do Big Data, uma vez que são responsáveis e detentores do maior número de informações da Administração Pública. Neste viés, o presente artigo busca examinar a definição de Big Data e sua possível utilização por parte da Administração Pública. Nessa senda, identifica-se a importância do governo aberto, por meio do uso do Big Data como espaço para coprodução de serviços públicos, imersa no mundo da inteligência artificial, podendo oportunizar políticas públicas mais eficazes, avaliação do nível de governança, gestão (boa aplicação dos recursos + equilíbrio fiscal + mensuração da dívida pública) e transparência, considerando os desafios e limites enfrentados em sua implementação, passando desde a coleta de dados à produção de propostas de projetos por meio de tais informações coletadas. Para tanto, foi aplicada a metodologia de natureza qualitativa, de cunho exploratório, dedutivo, bibliográfico e documental. Em sede de conclusão, pode-se afirmar que o uso adequado do Big Data pode propiciar aos órgãos controladores e à população maior controle sobre a Gestão Pública, solidificando uma cultura participativa e reivindicante de integridade que se somam ao fortalecimento do controle social.

Referências

ALENCAR, Leandro Zannoni Apolinário de. O novo Direito Administrativo e governança pública: responsabilidade, metas e diálogo aplicados à Administração Pública do Brasil. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

ALONSO, Felix Ruiz. Direito à privacidade. Porto Alegre: Síntese, 2004.

ALTOUNIAN, Cláudio Sarian; SOUZA, Daniel Luiz de; LAPA, Leonard Renne Guimarães. Gestão e governança pública para resultados: uma visão prática. 1. reimpr. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

ANDRADE, Maria Margarida de. Introdução à metodologia do trabalho científico: elaboração de trabalhos na graduação. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

ASSI, Marcos. Governança, riscos e compliance: mudando a conduta nos negócios. São Paulo: Saint Paul Editora, 2017.

BALANIUK, Remis. A mineração de dados como apoio ao controle externo. 2010. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, v. 42, n. 117, p. 77-84. Disponível em <http://www.fiec.org.br/artigos/administracao/tcu/Miner.pdf>. Acesso em 04 mar. 2019.

BOBBIO, Norberto. Estado governo; por uma teoria geral da política. 14 ° edição. Rio de janeiro: Paz e Terra, 1987.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 01 mar. 2019.

______. Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. Brasília, 1995.

______. Lei nº 2.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm>. Acesso em: 30 mai. 2019.

______. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm>. Acesso em: 4 jun. 2019.

______. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm>. Acesso em: 4 jun. 2019.

______. Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União. Controle Social: orientações aos cidadãos para participação na gestão pública e exercício do controle social. 3. ed. Brasília: Coleção Olho Vivo, 2012.

______. Tribunal de Contas da União. Relatório de Levantamento: TC 005.003/2014-

Disponível em:< http://portal3.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU> Acesso em: 4 jun. 2019.

______. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm>. Acesso em: 31 mai. 2019.

______. Tribunal de Contas da União. Referencial básico de governança aplicável a órgãos e entidades da administração pública. Versão 2. Brasília: TCU, Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, 2014. Disponível em: < http://portal.tcu.gov.br/governanca/governancapublica/governanca-no-setor- publico/publicacoes.htm >. Acesso em: 29 mai. 2019.

______. Resolução Atricon nº 6/2014. Aprova as Diretrizes de Controle Externo Atricon 3401/2014 relacionadas À temática “Divulgação de decisões e de pautas de julgamento como instrumento de comunicação dos Tribunais de Contas do Brasil com o público externo de interesse e com a sociedade, integrante do Anexo Único disponível em: <http://www.atricon.org.br/wp-content/uploads/2014/08/ResolucaoAtricon_06-2014_DCE3401_2014_Comunicacao.pdf>. Acesso em: 7 mai. 2019.

______. Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017. Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/D9203.htm>. Acesso em: 29 mai. 2019.

______. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm>. Acesso em: 31 mai. 2019.

______. Medida Provisória nº 869, de 27 de dezembro de 2018. Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/Mpv/mpv869.htm>. Acesso em: 31 mai. 2019.

BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. Reforma do Estado para a Cidadania: reforma gerencial brasileira na perspectiva internacional. São Paulo: Ed. 34. Brasília: ENAP, 1998.

CASTRO, Sebastião Helvecio R. C. Utilização do Big Data no Impacto de Políticas Públicas. In Anais da Octava Conferencia Iberoamericana de Complejidad, Informática y Cibernética, 2018. Disponível em: http://www.iiis.org/CDs2018/CD2018Spring/papers/CB182EJ.pdf . Acesso em: 20 jun. 2019.

CHIAVENATTO, Idalberto. Introdução à Teoria Geral da Administração: uma visão abrangente da moderna administração das organizações. 7 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2003.

DE PAULA, Ana Paula de Paes. Por uma nova gestão pública: limites e potencialidades da experiência contemporânea. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2005.

DIMAGGIO, P., HARGITTAI, E., NEUMAN, W. R., & ROBINSON, J. P. (2001). Social Implications of the internet. Annual Review of Sociology, 27, 307-336. doi:10.1146/annurev.soc.27.1.307. Acesso em: 20 jun. 2019.

DUNLEAVY, Patrick; MARGETTS, Helen; BASTOW, Simon; TINKLER, Jane. New public management is dead – Long live Digital-era Governance. Journal of Public Administration Research and Theory. Oxford University Press: September 2005.

FELISDORIO, Rodrigo Cesar Santos. Inteligência Artificial como ativo Estratégico para a Administração Pública. In: Fake News: Poder de Influência e Formas de Combate/ Inteligência Artificial: como a Tecnologia pode aumentar a eficiência no Setor Público. Revista do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro – TCMRJ. Ano XXXV, nº 71, fevereiro 2019.

FREITAS, Juarez. Direito Administrativo e Inteligência Artificial. Revista de Interesse Público, Belo Horizonte, n. 114, p.15-29, mar./abril. 2019.

GABRIEL, Martha. Você, eu e os robôs: pequeno manual do mundo digital. São Paulo: Atlas, 2018.

GARTNER IT GLOSSARY. Disponível em: <http://www.gartner.com/it-glossary/big-data>. Acesso em: 30 mai. 2019.

GOMES, Elisabeth; BRAGA, Fabiane. Inteligência Competitiva em tempos de Big Data: Analisando Informações e Identificando Tendências em Tempo Real. Rio de Janeiro: Alta Books, 2017.

G1, Mundo tem 3,2 bilhões de pessoas conectadas à internet, diz UIT. [Cons. 29 abril 2018]. Disponível em: <http://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2015/05/mundo-tem-32-bilhoes-de-pessoas-conectadas-internet-diz-uit.html.> Acesso em: 30 mai. 2019.

HEEKS, R., & DAVLES, A. (1999). Different ap¬proaches to information age reform. In: He-eks, R. (Ed.), Reinventing government in the information age: International practice in IT¬-enabled public sector reform. London: Rou¬tledge.

HURWITZ, Judith; NUGENT, Alan; HALPER, Fern; KAUFMAN, Marcia. Big Data for Dummies (para leigos). Rio de Janeiro: Alta Books, 2015.

IBM Corporation. International Business Machines Corporation. Addressing government

challenges with big data analytics. IBM Software White Paper. Somers: IBM Corporation,

Disponível em: <http://www-01.ibm.com/common/ssi/cgi-bin/ssialias?

infotype=SA&subtype=WH&htmlfid=IMW14699USEN>. Acesso em: 10 set. 2014.

LIMBERGER, Têmis. O direito à intimidade na era da informática: a necessidade de proteção dos dados pessoais. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2007.

MACHADO, Felipe Nery Rodrigues. Big Data: o futuro dos dados e aplicações. São Paulo: Érica, 2018.

MEIRELLES, Hely Lopes; BURLE FILHO, José Emmanuel; BURLE, Carla Rosado; GHIETI, Luís Gustavo Casillo. Direito Administrativo Brasileiro. Org.: MEIRELLES, Hely Lopes. 43ª Edição. São Paylo: Malheiros Editores, 2018.

OLIVEIRA, Aroldo Cedraz de (Coord.). O controle da administração na era digital. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

OGP. Open Government Partnership. Parceria para Governo Aberto. O que é a iniciativa? Disponível em: <http://governoaberto.cgu.gov.br/a-ogp/iniciativa.asp> Acesso em: 30 mai. 2019.

PALUDO, Augustinho. Administração Pública para Auditor Fiscal da Receita Federal e Auditor Fiscal do Trabalho. Rio de Janeiro: Campus-Elsevier, 2012.

PASCARELLI FILHO, Mário. A nova administração pública: profissionalização, eficiência e governança. São Paulo: DVS Editora, 2011.

PIMENTA, Marcelo Soares; CANABARRO, Diego Rafael (organ.). Governança Digital. Porto Alegre: UFRGS/CEGOV, 2014.

RAMINELLI, Francieli Puntel. Os governos eletrônico e aberto na era da sustentabilidade multidimensional: perspectivas sob a ótica da dimensão jurídicopolítica. 2014. Disponível em <http://www.derechoycambiosocial.com/revista038/os_governos_eletronico_e_aberto

_na_era_da_sustentabilidade_multidimensional.doc.pdf>. Acesso em: 21 mar. 2019.

ROMANÍ. Juan Cristóbal Cobo. El concepto de tecnologías de la infor-mación. Benchmarking sobre las definiciones de las TIC en la sociedad del conocimiento zer, Vol. 14 – Núm. 27 ISSN: 1137-1102 pp. 295-318, 2009.

ROTHBERG, Danilo. Contribuições a uma teoria da democracia digital como suporte à formulação de política públicas. Revista Iberoamericana de Ciência, Tecnologia y Sociedad – CTS, Ciudad Autónoma de Bueno Aires, v. 5, n. 14, mai. 2010. Disponível em < http://www.revistacts.net/files/Volumen%205%20-%20N%C3%BAmero%2014/FINALES/ROTHBERG.pdf>. Acesso em: 4 jun. 2019.

RUSSEL, S.; NORVIG, P. Artificial Intelligence: a modern approach.3rd ed. London; Pearson, 2009.

SILVEIRA, Valderi de Andrade. Considerações sobre o modelo de gestão pública social. 2013. Disponível em <http://jus.com.br/artigos/25178/consideracoes-sobre-omodelo-de-gestao-publica-social#ixzz3k8e3g73V>. Acesso em: 28 mai. 2019.

SOARES, Ricardo Maurício Freire. O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. São Paulo: Saraiva, 2010.

SOBRAL DE SOUZA, Patrícia Verônica Nunes Carvalho; MOTA, Ana Carolina Vieira. Acesso à Informação Pública. Análise Geral da Lei 12.527/2011.In: SOARES, Ricardo Maurício Freire; BATISTA NETO, Antônio Rosalvo (Orgs), O Direito em Transição. Ed. Dois de Julho, 2016.

WEBER, M. Economia y sociedad: esbozo de uma sociologia comprensiva. México: Fondo de Cultura, 1984.

WILIAMSON, B. Knowing public services: cross-sector intermediaries and algorithmic governance in public sector reform. Public Policy and Administration, v. 29, n. 4, 2014.

ZYMLER, Benjamin. Direito Administrativo e Controle. 4. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2015.

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Publicado

2019-09-13

Como Citar

Nunes Carvalho Sobral de Souza, P. V., & Freire Soares, R. M. (2019). A INFLUÊNCIA DO BIG DATA NO CONTROLE SOCIAL DA GESTÃO PÚBLICA. Revista Direitos Humanos Fundamentais, 18(2), 83–107. https://doi.org/10.36751/rdh.v18i2.1312

Edição

Seção

Políticas Públicas em Direitos Fundamentais