REFLEXÕES SOBRE OS LIMITES AO PODER CONSTITUINTE DERIVADO PARA O ESTABELECIMENTO DE NORMAS PROCEDIMENTAIS PERTINENTES ÀS MEDIDAS PROVISÓRIAS EM ÂMBITO DOS ESTADOS MEMBROS

Autores

  • Alice Rocha da Silva UniCEUB
  • Sinvaldo Conceição Neves
  • Sinvaldo Conceição Neves

DOI:

https://doi.org/10.36751/rdh.v18i2.1309

Palavras-chave:

Autonomia, Federalismo, Medida Provisória, Processo Legislativo

Resumo

No modelo federativo, os estados membros são dotados de poder político que, dentre outras coisas, possibilitam às unidades federativas terem seu próprio arcabouço de normas jurídicas. Dentre as espécies normativas passíveis de serem editadas na esfera estadual, inclui-se a medida provisória, condicionada à previsão expressa na respectiva Constituição. Assim, surge a celeuma quanto aos reais limites de seu poder de auto-organização ao fixar normas pertinentes ao processo legislativo aplicáveis a essa espécie normativa. Os estados membros, pautados por sua autonomia, podem criar paradigmas legislativos pertinentes ao uso da medida provisória dentro de seu território, entretanto, ao fazê-lo, deve se nortear pelos parâmetros previstos na Constituição da República Federativa do Brasil.

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Publicado

2019-09-13

Como Citar

Rocha da Silva, A., Neves, S. C., & Neves, S. C. (2019). REFLEXÕES SOBRE OS LIMITES AO PODER CONSTITUINTE DERIVADO PARA O ESTABELECIMENTO DE NORMAS PROCEDIMENTAIS PERTINENTES ÀS MEDIDAS PROVISÓRIAS EM ÂMBITO DOS ESTADOS MEMBROS. Revista Direitos Humanos Fundamentais, 18(2), 51–68. https://doi.org/10.36751/rdh.v18i2.1309

Edição

Seção

Direitos Humanos em sua Dimensão Material