OS LIMITES DA TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO NOS CRIMES PRATICADOS POR INTERMÉDIO DE PESSOAS JURÍDICAS

Autores

  • Sebastian Borges de Albuquerque Mello UFBA

DOI:

https://doi.org/10.36751/rdh.v17i2.1196

Palavras-chave:

Direito Penal, Direito Penal empresarial, domínio do fato, domínio da organização

Resumo

O presente artigo propõe-se a discutir os entraves presentes na teoria do delito, no que se refere à atribuição de autoria e participação em crimes praticados por intermédio de pessoas jurídicas. O Direito Penal tradicional, construído a partir da tese de um autor individual, tem seus parâmetros de responsabilização na pessoalidade da conduta, bem como na vinculação subjetiva entre autor e fato. Quando um crime é praticado no âmbito de uma pessoa jurídica, a estrutura e a divisão do poder terminam por dificultar a responsabilização penal de seus integrantes e individualização das condutas, pois a face visível torna-se a própria pessoa jurídica. As pessoas físicas responsáveis pelo ato ficam, num primeiro momento, invisíveis, sobretudo em face do aparato construído para sua gestão. Para tanto, valendo-se do método dedutivo, o presente artigo destinará o primeiro capítulo para discutir a insuficiência do modelo tradicional de imputação, abordando, no segundo capítulo, a teoria do domínio do fato e os equívocos da aplicação e interpretação desta teoria protagonizados pelos Tribunais superiores nacionais. No terceiro capítulo de conteúdo, buscou-se demonstrar as dificuldades para se identificar um autor em delitos empresariais a partir da atual teoria do delito. Por fim, no quarto capítulo de conteúdo, os aspectos positivos e aplicáveis da teoria do domínio do fato em tais modalidades delituosas, concluindo-se, pois, pela necessidade de atribuição de responsabilidade penal aos agentes que manifestamente agiram com violação de dever no âmbito de suas atribuições.

Biografia do Autor

Sebastian Borges de Albuquerque Mello, UFBA

Mestre e doutor em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Professor Adjunto da Graduação e pós-graduação (mestrado e doutorado) da Universidade Federal da Bahia e professor da Faculdade Baiana de Direito.

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Publicado

2019-03-26

Como Citar

Borges de Albuquerque Mello, S. (2019). OS LIMITES DA TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO NOS CRIMES PRATICADOS POR INTERMÉDIO DE PESSOAS JURÍDICAS. Revista Direitos Humanos Fundamentais, 17(2). https://doi.org/10.36751/rdh.v17i2.1196

Edição

Seção

Doutrina Nacional