“QUEM AMA NÃO MATA!”: OS DIREITOS DA MULHER EM NORMATIVAS INTERNACIONAIS E ASPECTOS DO MONITORAMENTO DA CONVENÇÃO PARA ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER/1979 NO PERÍODO 2002-2012.

Autores

DOI:

https://doi.org/10.36751/rdh.v17i2.1141

Palavras-chave:

direito internacional, direitos humanos da mulher, monitoramento convencional, relatórios periódicos nacionais

Resumo

Esse artigo contextualiza o desenvolvimento dos direitos humanos das mulheres na contemporaneidade, enfatizando o sistema global de proteção e a Convenção para Eliminação de todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher – 1979. Nesse contexto, são identificados os direitos específicos relativos à proteção da mulher e os órgãos de controle administrativo com competência para processar e deliberar sobre as demandas propostas. Esse trabalho tem como objetivo investigar a hipótese de que os relatórios (2002-12) (e contra relatórios) endereçados ao Comitê foram mecanismos de controle e monitoramento capazes de espelhar a situação de violação de direitos contra a mulher no país e funcionaram como instrumentos alternativos de garantia dos direitos humanos.

Biografia do Autor

alessandra marchioni, Universidade Federal de Alagoas

Departamento de Direito Público, Direito Público Internacional

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Publicado

2019-03-26

Como Citar

marchioni, alessandra, & Lira, G. M. (2019). “QUEM AMA NÃO MATA!”: OS DIREITOS DA MULHER EM NORMATIVAS INTERNACIONAIS E ASPECTOS DO MONITORAMENTO DA CONVENÇÃO PARA ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER/1979 NO PERÍODO 2002-2012. Revista Direitos Humanos Fundamentais, 17(2). https://doi.org/10.36751/rdh.v17i2.1141

Edição

Seção

Doutrina Nacional