“NEM TANTO À MATA, NEM AO RELENTO, A PROPORÇÃO É O INTENTO”: O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE COMO VETOR ENTRE O DIREITO À PROPRIEDADE E O DIREITO AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO

Autores

  • Vânia Ágda Oliveira Carvalho Escola Superior Dom Helder Câmara
  • Beatriz Souza Costa Escola Superior Dom Helder Câmara

DOI:

https://doi.org/10.36751/rdh.v16i1.1130

Palavras-chave:

Direito Constitucional, Direitos Fundamentais, Direito Ambiental

Resumo

Esse artigo almeja analisar acórdão exaurido nos embargos infringentes de n. 2013.007696-5, no qual se reconhece, por meio do princípio da proporcionalidade, a “prevalência” do direito à propriedade ao direito ao meio ambiente. O objetivo é ressaltar importância do uso de princípios constitucionais associados às leis para alcance de decisão equânime. Concluirá pela adequação do uso do princípio da proporcionalidade nas questões de direito ambiental, ponderando pela averiguação das especificidades do caso em concreto. O método de pesquisa será o teórico-jurídico com raciocínio dedutivo e técnica de pesquisa bibliográfica e documental.

Referências

AYALA, Patryck de Araújo, Deveres ecológicos e regulamentação da atividade econômica na Constituição brasileira. IN: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato. (Org.). Direito Constitucional Ambiental. 4. ed. rev. São Paulo; Saraiva, 2011. Cap. 5, p. 288-326.

AVILA, Humberto. A Teoria dos Princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 11. ed. e. rev. São Paulo: Malheiros, 2010

AZEVEDO, Damião Alves de (2008). Ao encontro dos princípios: crítica à proporcionalidade como solução aos casos de conflito aparente de normas jurídicas. Brasília - DF: CEAD/UnB, 2013. (Pós-graduação lato sensu em Direito Público). Disponível em: http://moodle.cead.unb.br/agu/mod/folder/view.php?id=242. Acesso em: 07 mai. 2016.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 31 ed. atual. São Paulo: Malheiros, 2016.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Brasília, 1988. Diário Oficial da União. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 04 mai. 2016.

BRASIL. Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Embargos Infringentes n. 2013.007696-5 Relator: Des. Subst. Stanley da Silva Braga. 9 julh. 2014. Disponível em: http://tj-sc.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25195518/embargos-infringentes-ei-20130776965-sc-2013077696-5-acordao-tjsc. Acesso em 23 abr. 2016.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato. (Org.). Direito Constitucional Ambiental. 4. ed. rev. São Paulo; Saraiva, 2011. 490p.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Rio de Janeiro: Almedina, 2003.

COSTA, Beatriz Souza. Meio ambiente como direito à vida: Brasil. Portugal. Espanha. Belo Horizonte: O Lutador, 2010.

FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 7. ed., rev., atual e ampl. São Paulo: Saraiva, 2006.

FREITAS, Juarez. Sustentabilidade – direito ao futuro -, 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

LIMA, Lizana Leal; NASCIMENTO, Valéria Ribas. O (re) clamar da proporcionalidade: acesso à justiça na constituição. 2007. Disponível em: < http://app.vlex.com/#WW/search/*/principio+da+proporcionalidade/WW/vid/213030705>. Acesso em: 07 mai. 2016.

MAGALHÃES, Gustavo Alexandre; VASCONCELOS, Luis André de Araújo. O licenciamento ambiental à luz do princípio constitucional da proporcionalidade. Veredas do Direito, Belo Horizonte, ž v.7 ž n.13/14 ž p.241-268 ž Janeiro/Dezembro de 2010. Disponível em: . Acesso em: 18 mai.2016.

NERY JÚNIOR, Nelson. Princípios do Processo Civil na Constituição Federal. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

PELLERINE, Giovanni. Evolução do conceito de propriedade: da “função social” à “função estrutural”. Veredas do Direito, Belo Horizonte, ž v.2 ž n.03 ž p.33-46 ž Janeiro/junho de 2005. Disponível em: . Acesso em: 19 mai.2016.

SARLET, Ingo Wolfgang; FESTERSEIFER, Tiago. Direito Constitucional ambiental. Constituição, Direitos Fundamentais e Proteção do Ambiente. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 37. ed, ver. e atual.São Paulo: Malheiros, 2013.

STEINMETZ, Wilson Antônio. Colisão de direitos fundamentais e princípio da proporcionalidade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

WINTER. Gerd. Proporcionalidade “eco-lógica”: um princípio jurídico emergente para a natureza? Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.10 ž n.20 ž p.55-78 ž Julho/Dezembro de 2013. Disponível em: . Acesso em: 18 mai.2016

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Publicado

2017-12-15

Como Citar

Carvalho, V. Ágda O., & Costa, B. S. (2017). “NEM TANTO À MATA, NEM AO RELENTO, A PROPORÇÃO É O INTENTO”: O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE COMO VETOR ENTRE O DIREITO À PROPRIEDADE E O DIREITO AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO. Revista Direitos Humanos Fundamentais, 16(1). https://doi.org/10.36751/rdh.v16i1.1130

Edição

Seção

Doutrina Nacional