RESTRIÇÕES AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Autores

  • Andre Luiz dos Santos Nakamura Doutorando em Direito na Universidade Presbiteriana Mackenzie. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Procurador do Estado de São Paulo.

DOI:

https://doi.org/10.36751/rdh.v16i2.1128

Palavras-chave:

Direitos fundamentais. Restrições. Princípios. Razoabilidade. Proporcionalidade.

Resumo

Resumo: Este artigo pretende estudar a forma como podem ser restringidos os direitos fundamentais. Para tanto, utilizando-se do método indutivo de pesquisa, foi realizado um estudo acerca da natureza jurídica das normas de direitos fundamentais. Desse resultado, chegamos à conclusão que as normas de direitos fundamentais são princípios. Os princípios podem ser restringidos pelo método da ponderação constitucional. Entretanto, a ponderação dos direitos fundamentais não é livre, em razão do mínimo existencial. As restrições aos direitos fundamentais devem ser sujeitar aos postulados da proporcionalidade e razoabilidade. Serão analisados os elementos que devem guiar o aplicador da norma no uso da proporcionalidade, como ferramenta de contenção das normas de direitos fundamentais. O resultado será a sistematização da forma como podem ser restringidos os direitos fundamentais, estabelecendo limites às restrições, como forma de assegurar a observância do mínimo existencial.

Biografia do Autor

Andre Luiz dos Santos Nakamura, Doutorando em Direito na Universidade Presbiteriana Mackenzie. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Procurador do Estado de São Paulo.

Doutorando em Direito na Universidade Presbiteriana Mackenzie. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Procurador do Estado de São Paulo.

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Publicado

2018-05-23

Como Citar

Nakamura, A. L. dos S. (2018). RESTRIÇÕES AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. Revista Direitos Humanos Fundamentais, 16(2). https://doi.org/10.36751/rdh.v16i2.1128

Edição

Seção

Doutrina Nacional