DIREITOS FUNDAMENTAIS: CARACTERÍSTICAS HISTÓRICO-CONCEITUAIS

Autores

  • Fausto Santos de Morais Faculdade Meridional (IMED) de Passo Fundo/RS
  • José Paulo Schneider dos Santos Faculdade Meridional (IMED) de Passo Fundo/RS Faculdade IDC de Porto Alegre/RS

DOI:

https://doi.org/10.36751/rdh.v15i2.1119

Palavras-chave:

Teoria dos direitos fundamentais. Conceito e história dos direitos fundamentais. Constitucionalismo.

Resumo

Concentrado no âmbito da teoria dos direitos fundamentais, o presente estudo foi desenvolvido a partir do método fenomenológico hermenêutico, cujos aportes teóricos sustentam a revisão bibliográfica procedida. Tem-se como escopo (re)visitar as condições conceituais e históricas acerca dos direitos fundamentais. Portanto, a indagação que se coloca é a de saber como se deu institucionalização histórico-conceitual desses direitos.

Biografia do Autor

Fausto Santos de Morais, Faculdade Meridional (IMED) de Passo Fundo/RS

Doutor em Direito Público (UNISINOS), docente do PPGD da Faculdade Meridional. Pesquisador com apoio da Fundação Meridional. Advogado.

José Paulo Schneider dos Santos, Faculdade Meridional (IMED) de Passo Fundo/RS Faculdade IDC de Porto Alegre/RS

Pós-graduando em direirto penal e processo penal pela Faculdade IDC de Porto Alegre/RTS. Graduado em direito pela faculdade Meridional de Passo Fundo/RS. Pesquisador científico FAPERGS (2012/2015). Bolsista em

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Trad. de Virgílio Afonso da Silva da 5ª edição alemã. São Paulo: Malheiros, 2011.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009.

BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico: lições de filosofia do direito. Trad. de Márcio Pugliesi, Edson Bini e Carlos E. Rodrigues. São Paulo: Ícone, 2006.

BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. Trad. de Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos. 10. ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1999.

CANARIS, Claus-Wilhelm. A influência dos direitos fundamentais sobre o direito privado na Alemanha. In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). Constituição, direitos fundamentais e direito privado. 3. ed. rev. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.

COMANDUCCI, Paolo. Formas de (neo)constitucionalismo: un análisis metateórico. Isonomía. Trad. de Miguel Carbonell. n. 16. 2002.

CUNHA, Paulo Ferreira da. Do constitucionalismo global. Revista Brasileira de Direito Constitucional. Vol. 15. p. 245-255. jan-jul. 2010. Disponível em: < http://www.esdc.com.br/RBDC/RBDC-15/RBDC-15-245-Paulo_Ferreira_da_Cunha_(Do_Constitucionalismo_Global).pdf>. Acesso em: 08 out 2015.

DANTAS, Marcos. Jurisprudência dos conceitos. In: BARRETO, Vicente de Paulo (coord.). Dicionário de filosofia do direito. São Leopoldo: UNISINOS, 2006.

DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. 3. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

DUQUE, Marcelo Schenk. Curso de Direitos Fundamentais: teoria e prática. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. trad. de Flávio Paulo Meurer. 3. ed. Petrópolis: Vozes, 1977.

GRIMM, Dieter. A função protetiva do estado. In: NETO, Cláudio Pereira de Souza; SARMENTO, Daniel (org.). A constitucionalização do direito: fundamentos teóricos e aplicações específicas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

HEIDEGGER, Martin. A caminho da linguagem. Petrópolis: Vozes, 2003.

____________. Martin. Cartas sobre el Humanismo. trad. de Helena Cortés e Arturo Leyte Madrid: Alianza Editorial S.A., 2006. Disponível em: <https://docs.google.com/file/d/0ByVW1G--4tQDOTNVS1VzdUlIU2c/edit. >. Acesso em: 22 jul.2015.

HESPANHA, António Manuel. Cultura Jurídica Europeia: síntese de um milênio. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2005.

HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. Trad. de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1991.

_______. Elementos de direito constitucional da República Federativa da Alemanha. Trad. de Luís Afonso Heck. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1998.

HOBBES, Thomas. Leviatã ou Matéria, forma e poder de um estado eclesiástico e civil. trad. João Paulo Monteiro e Maria Beatriz da Silva. 3. ed. São Paulo: Abril Cultural, 1983.

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. Rio de Janeiro: Forense, 2001.

MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional. 5. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2012.

MOLLER, Marx. Teoria geral do neoconstitucionalismo: bases teóricas do constitucionalismo contemporâneo. Porto Alegre: Livraria dos Advogados, 2011.

MORAIS, Fausto Santos de. A proporcionalidade como princípio epocal do direito: O (des) velamento da discricionariedade judicial a partir da perspectiva da nova crítica do direito. Brasil. 2010. 19 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade do Vale do Rio dos Sinos, São Leopoldo, RS, 2010.

_______. Hermenêutica e pretensão de correção: uma revisão crítica da aplicação do princípio da proporcionalidade pelo Supremo Tribunal Federal. Brasil. 2013. 19 f. Tese (Doutorado em Direito) – programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade do Vale do Rio dos Sinos, São Leopoldo, RS, 2013.

MORAIS, Fausto Santos de; SANTOS, José Paulo S. dos. O positivismo em xeque: descobrindo as faces do juiz. In: Pesquisa científica: VIII Mostra de Iniciação Científica da Faculdade Meridional IMED. Org. Carlos Costa et al. Passo Fundo: IFIBE, 2014. P. 109-122.

NEVES, Marcelo. A força simbólica dos direitos humanos. In: Direitos Sociais: fundamento e direitos sociais em espécie. (Coord) SOUZA NETO, Cláudio Pereira; SARMENTO, Daniel. Rio de Janeiro: Editora, 2010.

NOVAIS, Jorge Reis. As restrições aos direitos fundamentais não expressamente autorizadas pela constituição. 2. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2010.

PARDO, David Wilson de Abreu. Direito Fundamentais não enumerados – justificação e aplicação -. 2005. Tese (Doutorado em Direito) – programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, SC, 2005.

PIEROTH, Bodo; SCHLINK, Bernhard. Direitos Fundamentais. Trad. de Antônio Francisco de Souza e Antônio Franco. São Paulo: Saraiva, 2012.

PULIDO, Carlos Bernal. El principio de propocionalidad y los derechos fundamentales: el principio de proporcionalidade como critério para determinar el contenido de los derechos fundamentales vinculantes para el legislador. 3. ed. Madrid: 2007.

QUEIROZ, Cristina M. M. Direitos Fundamentais. 2. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2010.

SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 6. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2006.

SCHMIDT, Lawrence K. Hermenêutica. trad. de Fábio Ribeiro. 2. ed. Rio de Janeiro: Editora Vozes, 2013.

STEINMETZ, Wilson Antônio. Colisão de direitos fundamentais e princípio da proporcionalidade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

STRECK, Lenio Luiz. A Katachanga e o bullying interpretativo no Brasil. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2012-jun-28/senso-incomum-katchanga-bullying-interpretativo-brasil>. Acesso em: 22 jul 2015.

______. Conhecimento fast food, Homer Simpson e o Direito. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2012-mai-24/senso-incomum-conhecimento-fast-food-homer-simpson-direito>. Acesso em: 22 jul 2015.

______. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2011.

______. Lições de crítica hermenêutica do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2014.

______. Neoconstitucionalismo, positivismo e pós-positivismo. In: Garantismo, hermenêutica e (neo) constitucionalismo: um debate com Luigi Ferrajoli. FERRAJOLI, Luigi; STRECK, Lenio Luiz; TRINDADE, André Karam (org.). Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

______. O que é isto – decido conforme minha consciência? 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

_______. O que é isto – decido conforme minha consciência?. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2013.

_______. Verdade e Consenso: Constituição, Hermenêutica e Teorias Discursivas: Da possibilidade à necessidade de respostas corretas em direito. 3. ed. rev. amp. Rio de Janeiro: Lumens Juris, 2009.

TRINDADE, André Karam. O Supremo Tribunal Federal e o Pêndulo de Foucault. In: TRINDADE, André Karam; ESPINDOLA, Angela Araujo da Silveira (Orgs.). Direitos Fundamentais e Espaço Público II. Passo Fundo: IMED, 2011, v. 2, p. 127-142.

VIEIRA, Oscar Vilhena. A constituição e sua reserva de justiça: um ensaio sobre os limites materiais ao poder de reforma. São Paulo: Malheiros, 1999.

WARAT. Luis Alberto; CUNHA, Rosa Maria Cardoso da. Ensino e saber jurídico. Rio de Janeiro: Eldorado Tijuca, 1977.

_______. O direito e sua linguagem. 2. ed. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1995.

_______. O monastério dos sábios: o sentido comum teórico dos juristas. In: WARAT, Luis Alberto. A epistemologia da modernidade. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1995.

Downloads

Arquivos adicionais

Publicado

2016-08-26

Como Citar

Santos de Morais, F., & Schneider dos Santos, J. P. (2016). DIREITOS FUNDAMENTAIS: CARACTERÍSTICAS HISTÓRICO-CONCEITUAIS. Revista Direitos Humanos Fundamentais, 15(2). https://doi.org/10.36751/rdh.v15i2.1119

Edição

Seção

Doutrina Nacional