A PONDERAÇÃO DA RESERVA DO POSSÍVEL SOB O ASPECTO DO CUSTO DE OPORTUNIDADE E A JUDICIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS DE SAÚDE NA JURISPRUDÊNCIA FEDERAL BRASILEIRA

Autores

  • Rodrigo Garcia Schwarz UNOESC (Universidade do Oeste de Santa Catarina)
  • Candy Florencio Thomé Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

DOI:

https://doi.org/10.36751/rdh.v16i1.1057

Resumo

Este trabalho tem por objeto a análise qualiquantitativa de decisões dos tribunais federais brasileiros concernentes à judicialização de políticas em sede de direitos sociais, especialmente do direito à saúde. A unidade de análise foi a jurisprudência federal unificada. Os resultados demonstram que (a) os tribunais federais brasileiros vêm decidindo que a escassez de recursos não pode ser apenas alegada, devendo ser provada pela administração pública; (b) os tribunais federais brasileiros, na maioria dos casos, não têm aceitado o argumento da reserva do possível como óbice à judicialização da saúde na esfera das políticas federais; e, sobretudo, (c) os tribunais federais brasileiros não têm ponderado, nas suas decisões, diante da reserva do possível, o custo de oportunidade, ou seja, o custo de não implantação de determinada política, com as suas consequências para o futuro, no momento de decidir sobre a política em questão, seja para acolher a intervenção judicial na política pública, seja para refutá-la.

Biografia do Autor

Rodrigo Garcia Schwarz, UNOESC (Universidade do Oeste de Santa Catarina)

Prof. Dr. do PPG em Direito (Mestrado Acadêmico) da UNOESC (Universidade do Oeste de Santa Catarina) - Doutor em Direito Público, em Direito do Trabalho e da Seguridade Social e em História Social. Link para o CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/7357769919051902

Candy Florencio Thomé, Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Profa. Dra. da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Doutora em Direito do Trabalho e da Seguridade Social. Link para o CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/2136250703897874

Referências

ALEXY, R. Teoría de los derechos fundamentales. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1994.

AMARAL, G. Direito, escassez e escolha. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

ARANGO, R. Promoción de los derechos sociales constitucionales por vía de protección judicial. El Otro Derecho, n. 28, Bogotá, 2002.

BARRETO, V. P. Reflexões sobre os direitos sociais. In: SARLET, I. W. (Org.). Direitos fundamentais sociais: estudos de direito constitucional, internacional e comparado. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

BARROSO, L. R. Curso de direito constitucional contemporâneo. 3.ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

______. Interpretação e aplicação da constituição. 7.ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

______. Vinte anos da constituição de 1988: a reconstrução democrática do Brasil. In: MONTESSO, C. J.; FREITAS, M. A.; STERN, M. F. C. (Org.). Direitos sociais na constituição de 1988: uma análise crítica vinte anos depois. São Paulo: LTr, 2008.

BARROSO, L. R.; BARCELLOS, A. P. O começo da história. A nova interpretação constitucional e o papel dos princípios no direito brasileiro. In: BARROSO, L. R. (Org.). A nova interpretação constitucional: ponderação, direitos fundamentais e relações privadas. 2.ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

BIGOLIN, G. A reserva do possível como limite à eficácia dos direitos sociais. Revista de Doutrina da Quarta Região, s.n., Porto Alegre, 2006. Disponível em: <http://www.revistadoutrina.trf4.gov.br/artigos/Constitucional/giovani-bigolin.htm>. Acesso em: 22 abr. 2006.

BROLIANI, J. N. O controle judicial nas omissões no planejamento financeiro. Revista de Direito Administrativo e Constitucional, n. 21, Belo Horizonte, 2005.

CANOTILHO, J. J. G. Direito constitucional e teoria da constituição. 5.ed. Coimbra: Almedina, 2002.

COURTIS, C. (Org.). Ni un paso atrás: la prohibición de regresividad en materia de derechos sociales. Buenos Aires: CELS, 2006.

COURTIS, C. Critérios de justiciabilidade dos direitos econômicos, sociais e culturais: uma breve exploração. In: SOUZA NETO, C. P.; SARMENTO, D. (Org.). Direitos sociais: fundamentos, judicialização e direitos sociais em espécie. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

CRUZ, A. R. S. Um olhar crítico-deliberativo sobre os direitos sociais no estado democrático de direito. In: SOUZA NETO, C. P.; SARMENTO, D. (Org.). Direitos sociais: fundamentos, judicialização e direitos sociais em espécie. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

GOUVÊA, M. M. O controle judicial das admissões administrativas: novas perspectivas de implementação de direitos prestacionais. Rio de Janeiro: Forense, 2003.

HOLMES, S.; SUNSTEIN, C. The cost of rights: why liberty depends on taxes. New York: Norton, 1999.

KRELL, A. Direitos sociais e controle judicial no Brasil e na Alemanha: os (des) caminhos de um direito constitucional comparado. Porto Alegre: Fabris, 2002.

LANGFORD, M. Judging resource availability. In: SQUIRES, J.; LANGFORD, M. The road to a remedy: current issues in the litigation of economic, social and cultural rights. Sydney: UNSW, 2005.

MARÍN, A. O. Estado social y crisis económica. Madrid: Complutense, 1996.

MENDONÇA, E. Da faculdade de gastar ao dever de agir: o esvaziamento contramajoritário das políticas públicas. In: SOUZA NETO, C. P.; SARMENTO, D. (Org.). Direitos sociais: fundamentos, judicialização e direitos sociais em espécie. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

PISARELLO, G. Los derechos sociales y sus garantías. Madrid: Trotta, 2007.

ROMAN, D. Le droit public face à la pauvreté. Paris: LGDJ, 2002.

SABBAG, C. Orçamento e desenvolvimento – recurso público e dignidade humana: o desafio das políticas públicas desenvolvimentistas. São Paulo: Millennium, 2006.

SARLET, I. W. A eficácia dos direitos fundamentais. 5.ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

______. W. Dignidade da pessoa humana e “novos” direitos na constituição federal de 1988: algumas aproximações. In: MATOS, A. C. H. (Org.). A construção dos novos direitos. Porto Alegre: Núria Fabris, 2008.

______. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na constituição federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.

SCHMIDT, P. L.; SALOMÃO, M. F. El papel del poder judicial em el consenso de Pekín. Revista de la Asociación Latinoamericana de Jueces del Trabajo, n. 8, São Paulo, 2012.

Downloads

Publicado

2017-12-15

Como Citar

Schwarz, R. G., & Thomé, C. F. (2017). A PONDERAÇÃO DA RESERVA DO POSSÍVEL SOB O ASPECTO DO CUSTO DE OPORTUNIDADE E A JUDICIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS DE SAÚDE NA JURISPRUDÊNCIA FEDERAL BRASILEIRA. Revista Direitos Humanos Fundamentais, 16(1). https://doi.org/10.36751/rdh.v16i1.1057

Edição

Seção

Doutrina Nacional