CONCRETIZAÇÃO DA JUSTIÇA, EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E COMPLEXIDADE DAS SITUAÇÕES SÓCIO-JURÍDICAS CONTEMPORÂNEAS: DIÁLOGOS ENTRE ÁREAS DO CONHECIMENTO OU PRÁTICA DE ATIVISMO JUDICIAL?

Autores

  • Regina Vera Villas Bôas PUC/SP UNISAL
  • Francis Ted Fernandes PUC/SP

DOI:

https://doi.org/10.36751/rdh.v16i1.1025

Palavras-chave:

ativismo judicial – tripartição de poderes – lógica clássica e jurídica – complexidade – justiça contemporânea – efetividade dos direitos fundamentais

Resumo

O presente texto se reporta ao denominado ativismo judicial, que vem sendo discutido com frenesi na sociedade e comunidade jurídica. A questão nuclear do debate diz respeito ao avanço das decisões do Poder Judiciário na esfera dos demais poderes constituídos. O presente estudo enfrenta a temática a partir de enfoque que admite a complexidade na relação entre os poderes constituídos, acolhendo a existência de uma difícil linha demarcatória de competências entre tais poderes: Judiciário, Legislativo e Executivo. Admite que quando o Poder Judiciário é chamado para decidir - no caso de omissão ou de prática de atos ilegais pelo Legislativo ou Executivo -, deve agir com a finalidade de concretizar o exercício de sua função típica. A pesquisa reconhece que a interpretação do direito é um fenômeno complexo, que não se limita à subsunção de fatos às normas, mesmo em ambiente de muita certeza, e que os métodos fundamentados na lógica clássica, muitas vezes, não são suficientes ao intérprete na solução adequada de casos concretos. Extrai-se que o intérprete pode navegar nos mares incertos da lógica do razoável, fundamentando os resultados de suas investigações na argumentação jurídica, e admitir que a complexidade e a indeterminação são variáveis que podem contribuir para a evolução do sistema sócio jurídico, com a finalidade de dar efetividade ao Direito e concretizar a Justiça Social. Ora, tal concepção doutrinário-filosófica discutida pode ser adotada pelos julgadores/aplicadores do Direito, com a finalidade de solucionar - com Justiça - os conflitos que lhes são apresentados à apreciação, consideradas as hipóteses de omissão da lei e da prática de atos ilegais pelos poderes Legislativo ou Executivo. Isso ocorre porque, não cabe ao Judiciário manter a neutralidade nos casos referidos - omissão ou ato ilegal dos poderes Legislativo ou Executivo -, sob pena de contrariar o postulado da Justiça e de negar sua principal função dentro do Estado Democrático de Direito.

Biografia do Autor

Regina Vera Villas Bôas, PUC/SP UNISAL

Pós-doutora em Democracia e Direitos Humanos (Universidade de Coimbra); Doutora em Direito Civil (PUC/SP); Doutora em Direitos Difusos e Coletivos (PUC/SP), Mestre em Direito Civil (PUC/SP). Professora nos cursos de graduação e Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu, na PUC/SP e UNISAL/Lorena.

Francis Ted Fernandes, PUC/SP

Mestre em Filosofia do Direito pela PUC/SP; Pós-graduado em Administração de Organizações Pela USP-FUNDACE; Foi Professor Assistente de Direito Constitucional no curso de graduação da PUC/SP; Advogado.

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Publicado

2017-12-15

Como Citar

Villas Bôas, R. V., & Fernandes, F. T. (2017). CONCRETIZAÇÃO DA JUSTIÇA, EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E COMPLEXIDADE DAS SITUAÇÕES SÓCIO-JURÍDICAS CONTEMPORÂNEAS: DIÁLOGOS ENTRE ÁREAS DO CONHECIMENTO OU PRÁTICA DE ATIVISMO JUDICIAL?. Revista Direitos Humanos Fundamentais, 16(1). https://doi.org/10.36751/rdh.v16i1.1025

Edição

Seção

Doutrina Nacional