Democracia e constitucionalismo no Brasil contemporâneo: uma abordagem habermasiana.

Autores

  • Helcio Ribeiro Universidade Presbiteriana Mackenzie

DOI:

https://doi.org/10.36751/rdh.v15i2.1013

Palavras-chave:

Constitucionalismo, Democracia deliberativa, Estado Democrático de Direito, Jürgen Habermas

Resumo

O artigo discute as relações entre democracia deliberativa e constitucionalismo no Brasil contemporâneo. A teoria constitucional no Brasil mudou desde a promulgação da Constituição de 1988, incorporando as tendências internacionais do movimento neoconstitucionalista, mas permanece atrelada ao conceito tradicional de soberania. A teoria do patriotismo constitucional de Jurgen Habermas busca conciliar soberania e direitos humanos, autonomia pública e autonomia privada, lançando as bases para uma concepção de soberania procedimental ancorada em uma cultura política pós-nacional e enfrenta o desafio de conciliar democracia com complexidade social. O artigo critica a teoria neoconstitucionalista no Brasil e sugere uma nova abordagem das relações entre democracia e soberania a partir do conceito de democracia deliberativa de Jurgen Habermas.

Biografia do Autor

Helcio Ribeiro, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Pós Doutorado na Universidade de Paris X, Nanterre, Doutor em Filosofia e Teoria Geral do Direito (Usp), Mestre em Direito do Estado (Usp), Professor da UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE, DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA E TEORIA GERAL DO DIREITO e PROGRAMA DE PóS GRADUAÇÃO STRICTU SENSU EM DIREITO POLíTICO E ECONÔMICO.

Referências

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ARATO, Andrew. Construção Constitucional e teorias da democracia, São Paulo, Lua Nova, n. 42, 1997.

AVRITZER, Leonardo. A moralidade da democracia: ensaios em teoria habermasiana e teoria democrática, São Paulo, Perspectiva, Belo Horizonte: Editora UFMG, 1996.

AGAMBEN, Giorgio. Note luminaire sur le concept de démocratie, in Démocratie dans quell État?, Alain Badiou et. Al. (orgs), Paris, La Fabrique, 2009.

BARROSO, Luis Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito: o triunfo tardio do direito constitucional no Brasil, Themis – Revista da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, Fortaleza, vol. 4, n. 2, 2006, disponível em http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/32007-37579-1-PB.pdf, acessado em 05/02/2015.

CANOTILHO, J. J. Gomes. “Brancosos” e interconstitucionalidade: itinerários dos discursos sobre a historicidade constitucional, Coimbra, Almedina, 2ª. Edição, 2008.

CARVALHAIS. Isabel Estrada. A cultura política em Habermas, in Habermas: Política e mundo da vida na transição do século XXI, Instituto Superior Económico e Social, Évora, 2010.

CHUEIRI, Vera Karam e GODOY, Miguel. Constitucionalismo e democracia – soberania e poder constituinte, Revista Direito GV, 6(1), p. 159-174, jan./jun. 2010.

COELHO, Vera Schattan P. e NOBRE, Marcos (orgs.). Participação e Deliberação: teoria democrática e experiências institucionais no Brasil contemporâneo, São Paulo, Editora 34, 2004.

COSTA, Sérgio. Movimentos Sociais, democratização e a construção das esferas públicas locais, Revista Brasileira de Ciências Sociais, v12, n. 35, São Paulo, 1997.

DERRIDA, Jacques. Força de lei, São Paulo, Martins Fontes, 2010.

DURÃO, Aylton Barbieri. Habermas: os fundamentos do Estado Democrático de Direito, Transformação, São Paulo, 32(1), p. 119-137, 2009.

ELSTER, Jon e SLAGSTAD, Rune. Constitucionalismo y democracia, México, Fondo de Cultura Económica, 2012.

FARIA, Cláudia Feres. Democracia Deliberativa: Habermas, Cohen e Bohman, São Paulo, Lua Nova, n. 29, 2000.

FARIA, José Eduardo. O Estado e o Direito depois da crise, São Paulo, Cortez, 2002.

VILLAS BÔAS FILHO, Orlando. A teoria dos sistemas e o direito brasileiro, São Paulo, Saraiva, 2009.

GRIMM, Dieter. Constituição e Política, Belo Horizonte, Del Rey, 2006.

HABERMAS, Jürgen. A inclusão do outro: estudos de teoria política, São Paulo, Edições Loyola, 2ª. Edição, 2004.

____. Droit et Démocratie: entre faits et norms, Galliamard, 1997.

HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição, Porto Alegre, Sérgio Fabris, 1991

JACOBI, Pedro R. Políticas Sociais locais e os desafios da participação citadina, Ciência e Saúde Coletiva, 7(3), 2002.

LUBENOW, Jorge Adriano. Esfera Pública e democracia deliberativa em Habermas, Kriterion, Belo Horizonte, no. 121, Jun./2010, p. 227-258.

LUHMANN, Niklas. Introdução a teoria dos sistemas, Petrópolis, Vozes, 2009.

MOREL, Marco. As transformações dos espaços públicos: imprensa, atores políticos e sociabilidades na cidade imperial (1820-1840), São Paulo, Hucitec, 2005.

NEVES, Marcelo. A Constitucionalização simbólica, São Paulo, Martins Fontes, 2007.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Os processos de globalização, in A Globalização e as Ciências Sociais, Boaventura de Sousa Santos (org.), São Paulo, Cortez, 2002.

VERSANI, Maria Helena. Uma República na Constituinte (1985-1988), Revista Brasileira de História, São Paulo, v. 30, no. 60, p. 233-252, 2010.

VIZEU, Fábio e BIN, Daniel. Democracia Deliberativa: uma leitura crítica do caso do CDES à luz da teoria do discurso, Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, 42 (1), Jan./Fev. 20

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Publicado

2016-08-26

Como Citar

Ribeiro, H. (2016). Democracia e constitucionalismo no Brasil contemporâneo: uma abordagem habermasiana. Revista Direitos Humanos Fundamentais, 15(2). https://doi.org/10.36751/rdh.v15i2.1013

Edição

Seção

Doutrina Nacional